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Decreto nº 4.935, de 23 de dezembro de 2003

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de que trata o § 1o do art. 8o do Decreto no 4.465, de 13 de novembro de 2002, que dispõe sobre a organização administrativa da Fundação Universidade do Vale do São Francisco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n o 10.473, de 27 de junho de 2002,

DECRETA:

Art. 1.
O prazo de que trata o § 1 o do art. 8 o do Decreto n o 4.465, de 13 de novembro de 2002 , fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182 o da Independência e 115 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Rubem Fonseca Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2003

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