Decretos
Decreto nº 4.935, de 23 de dezembro de 2003
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de que trata o § 1o do art. 8o do Decreto no 4.465, de 13 de novembro de 2002, que dispõe sobre a organização administrativa da Fundação Universidade do Vale do São Francisco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n o 10.473, de 27 de junho de 2002,
DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182 o da Independência e 115 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rubem Fonseca Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2003