Decretos
Decreto nº 4.934, de 23 de dezembro de 2003
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 2005, das atividades que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei n o 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2003