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Decreto nº 4.927, de 23 de dezembro de 2003

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação a alínea "e" do inciso I do art. 3 o do Decreto n o 2.119, de 13 de janeiro de 1997, que dispõe sobre o Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil e sobre a sua Comissão de Coordenação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A alínea "e" do inciso I do art. 3 o do Decreto n o 2.119, de 13 de janeiro de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"e) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;" (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2003

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