Decretos
Decreto nº 4.921, de 17 de dezembro de 2003
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina sobre Assistência aos Nacionais de cada uma das Partes que se Encontrem em Território de Estados nos quais não haja Representação Diplomática ou Consular de seus Respectivos Países, de 14 de agosto de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina celebraram, em Buenos Aires, em 14 de agosto de 2001, um Convênio sobre Assistência aos Nacionais de cada uma das Partes que se Encontrem em Território de Estados nos quais não haja Representação Diplomática ou Consular de seus Respectivos Países;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Convênio por meio do Decreto Legislativo no 611, de 11 de setembro de 2003;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 7 de outubro de 2003, nos termos de seu art. 6o;
DECRETA:
Brasília, 17 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.2003
Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina sobre Assistência aos Nacionais de cada uma das Partes que se encontrem em Território de Estados nos quais não haja Representação Diplomática ou Consular de seus Respectivos Países
O Governo da República Federativa do Brasil
eO Governo da República Argentina
(doravante denominados "Partes"),
Inspirados nos laços de amizade e cooperação existentes entre ambos os países,
Considerando que, conforme as normas do direito consular internacional, a representação consular de um Estado pode exercer funções consulares da parte de um terceiro Estado no Estado receptor, sempre que este seja devidamente notificado e não se oponha,
Convêm o seguinte:
Feito em Buenos Aires, em 14 de agosto de 2001, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
| Pelo Governo da República Federativa do Brasil | Pelo Governo da República Argentina |