Compete ao órgão central:Iacompanhar e orientar, junto aos órgãos setoriais do SIGA, a aplicação das normas relacionadas à gestão de documentos de arquivos aprovadas pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
IIorientar a implementação, coordenação e controle das atividades e rotinas de trabalho relacionadas à gestão de documentos nos órgãos setoriais;
IIIpromover a disseminação de normas técnicas e informações de interesse para o aperfeiçoamento do sistema junto aos órgãos setoriais do SIGA;
IVpromover e manter intercâmbio de cooperação técnica com instituições e sistemas afins, nacionais e internacionais;
Vestimular e promover a capacitação, o aperfeiçoamento, o treinamento e a reciclagem dos servidores que atuam na área de gestão de documentos de arquivo.
Iplanejar, coordenar e supervisionar os assuntos relativos ao Siga, em conjunto com a Comissão de Coordenação do Siga;(Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)
IIdefinir, elaborar e divulgar as diretrizes e as normas gerais relativas à gestão de documentos e arquivos a serem implementadas nos órgãos e nas entidades da administração pública federal, com apoio da Comissão de Coordenação do Siga;(Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)
IIIeditar normas para regulamentar a padronização dos procedimentos técnicos relativos às atividades de gestão de documentos, independentemente do suporte da informação ou da natureza dos documentos;(Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)
IVorientar a implementação, a coordenação e o controle das atividades e das rotinas de trabalho relacionadas à gestão de documentos nos órgãos setoriais;(Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)
Vdivulgar normas técnicas e informações para o aprimoramento do Siga junto aos órgãos setoriais e seccionais;(Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)
VIpromover cooperação técnica com instituições e sistemas afins, nacionais e internacionais; e(Incluído pelo Decreto nº 10.148, de 2019)
VIIpromover a capacitação, o aperfeiçoamento e o treinamento dos servidores que atuam na gestão de documentos e arquivos.(Incluído pelo Decreto nº 10.148, de 2019)