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Decreto nº 4.911, de 10 de dezembro de 2003

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução do Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile, de 2 de julho de 2003.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que, em 25 de junho de 1996, os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Chile assinaram o Acordo de Complementação Econômica nº 35, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em Montevidéu, em 2 de julho de 2003, o Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile;

DECRETA:

Art. 1.
O Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.2003

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA No 35 CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE

Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) por uma parte, e da República do Chile por outra, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

TENDO EM VISTA a Resolução MCS-CH No 01/2003,

CONVÉM EM:

Art. 1.
- Estabelecer o tratamento tarifário a ser outorgado aos produtos incluídos no Anexo 4 do ACE 35 para o comércio recíproco entre a República do Chile e a República do Paraguai, nos seguintes termos:

CRONOGRAMA DE DESGRAVAÇÃO GERAL

ANOS2003200420052006
DESGRAVAÇÃO15%35%70%100%

CRONOGRAMA DIFERENCIADO

ANOS200320042005200620072008
DESGRAVAÇÃO10%10%20%30%50%100%

LISTA DE AUTOPEÇAS COM CRONOGRAMA DIFERENCIADO

NALADI/SH 96DESCRIÇÃO
14009.30.00Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis, sem acessórios
24012.90.90Outros
34016.99.90Exceto: obturadores de EPDM para capacitores, com perfurações para terminais
46813.90.10Guarnições para embreagem
57007.11.00De dimensões e formatos que permitam sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos
57007.11.10Curvo
67007.11.90Outros
7007.21De dimensões e formatos que permitam sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos
77007.21.10Curvo
87007.21.90Outros
98408.20.00Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87
108421.31.00Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão
118482.91.00Outras esferas de aço calibradas
128511.10.00Velas de ignição
138511.90.00Partes
148708.29.00Exceto:
- dos veículos das subposições 8701.10, 8701.90 ou 8704.10; e
- pára-lamas, grades de radiadores, portas, painéis de instrumentos, infladores para "airbag", bolsas infláveis para "airbag", de outros veículos.

CRONOGRAMA ESPECÍFICO

ANOS200320042005200620072008
DESGRAVAÇÃO10%15%25%35%50%100%

LISTA DE AUTOPEÇAS COM CRONOGRAMA ESPECÍFICO

NALADI/SH 96DESCRIÇÃO
14011.10.00Dos tipos utilizados em automóveis de turismo (incluídos os veículos de tipo familiar -"break" ou "station wagon"- e os de corrida)
24011.20.00Outros, exceto de medida 11,00 – 24
34011.99.00Exceto:
- Para tratores ou máquinas agrícolas, das seguintes medidas: 4,00-18; 4,00-15; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,50-16; 7,50-16; 7,50-18; 4,00-19; 6,00-19; 6,00/6,50-20; 7,50-20;
- Para máquinas das posições 84.29 ou 84.30 ou da subposição 8479.10.
- Radiais, para "dumpers" concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura superior ou igual a 940 mm (37") para aros de diâmetro superior 1448 mm (57") ou igual a 1448 mm (57").
Art. 2.
- Realizar os ajustamentos correspondentes no Anexo 4 do ACE 35, nos termos indicados no anexo do presente Protocolo.
Art. 3.
- O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente entre a República do Paraguai e a República do Chile, trinta (30) dias depois da data em que a Secretaria-Geral comunique aos países signatários o recebimento da notificação de ambos os países signatários, relativa ao cumprimento das disposições legais internas para sua entrada em vigor.

A Secretaria-Geral da Associação será depositaria do presente Protocolo, do qual enviará copias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos dois dias do mês de julho do ano dois mil e três, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos textos igualmente válidos. (a.) Pelo Governo da República Argentina: Juan Carlos Olima; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Bernardo Pericás Neto; Pelo Governo da República do Paraguai: José María Casal; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Agustín Espinosa; Pelo Governo da República de Chile: Héctor Casanueva Ojeda.

A L A D I

SECRETARIA GERAL

Acordo: AAP.CE 35 CHMS

PREFERÊNCIAS RECIPROCAS ENTRE O CHILE E O PARAGUAI - ANEXO 4

NALADI//SHDESCRIÇÃOREGIME DO ACORDOOBSERVAÇÃO
Pref. Perc.Grav. Resi.
4009Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos, flanges, uniões).
4009.10.00Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

4009.20.00Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal, sem acessórios

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

4009.30.00Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis, sem acessórios

10

Preferência percentual:

10% - Ano 2003

10% - Ano 2004

20% - Ano 2005

30% - Ano 2006

50% - Ano 2007

100% - Ano 2008 em diante

4009.40.00Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

4009.50.00Com acessórios

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

4010Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada.
4010.1Correias transportadoras:
4010.11.00Reforçadas apenas com metal

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

4010.12.00Reforçadas apenas com matérias têxteis

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

4010.13.00Reforçadas apenas com plásticos

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

4010.19.00Outras

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

4010.2Correias de transmissão:
4010.23.00Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm
15:

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

4010.24.00Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

4010.29.00Outras

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

4011Pneumáticos novos de borracha.
4011.10.00Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos do tipo familiar ("break" ou "station wagon")e os de corrida)

10

Preferência percentual:

10% - Ano 2003

15% - Ano 2004

25% - Ano 2005

35% - Ano 2006

50% - Ano 2007

100% - Ano 2008 em diante

4011.20.00Dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões

10

Exceto de medida 11,00 - 24

Preferência percentual:

10% - Ano 2003

15% - Ano 2004

25% - Ano 2005

35% - Ano 2006

50% - Ano 2007

100% - Ano 2008 em diante

15

De medida 11,00 - 24

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

4011.9Outros:
4011.99.00Outros

10

Exceto:

-Para tratores ou máquinas agrícolas das seguintes medidas:

4,00-18; 4,00-15; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,50-16; 7,50-16; 7,50-18; 4,00-19; 6,00-19;6,00/6,50-20; 7,50-20

-Para máquinas das posições Nos.84.29

ou 84.30 ou da subposição No. 8479.10

-Radiais, para "dumpers" concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura superior ou igual a 940 mm (37"), para aros de diâmetro superior ou igual a 1.448 mm ("57")

Preferência percentual:

10% - Ano 2003

15% - Ano 2004

25% - Ano 2005

35% - Ano 2006

50% - Ano 2007

100% - Ano 2008 em diante

15

-Para tratores ou máquinas agrícolas das seguintes medidas:

4,00-18; 4,00-15; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,50-16; 7,50-16; 7,50-18; 4,00-19; 6,00-19;6,00/6,50-20; 7,50-20

-Para máquinas das posições Nos.84.29 ou 84.30 ou da subposição No. 8479.10

-Radiais, para "dumpers" concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura superior ou igual a 940 mm (37"), para aros de diâmetro superior ou igual a 1.448 mm ("57")

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

4012Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; protetores, bandas de rodagem amovíveis para pneumáticos e "flaps", de borracha.
4012.90Outros
4012.90.10"Flaps"

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

4012.90.90Outros

10

Preferência percentual:

10% - Ano 2003

10% - Ano 2004

20% - Ano 2005

30% - Ano 2006

50% - Ano 2007

100% - Ano 2008 em diante

4013Câmaras-de-ar de borracha.
4013.10.00Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos do tipo familiar("break ou "station wagon")e os de corrida), ônibus ou caminhões

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

4013.90.00Outras

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

4016Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida.
4016.9Outras:
4016.91.00Revestimentos para pavimentos e capachos

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

4016.93.00Juntas, gaxetas e semelhantes

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

4016.99.00Outras

10

Exceto:

- Obturadores de EPDM para capacitores, com perfurações para terminais

Preferência percentual:

10% - Ano 2003

10% - Ano 2004

20% - Ano 2005

30% - Ano 2006

50% - Ano 2007

100% - Ano 2008 em diante

15

Obturadores de EPDM para capacitores, com perfurações para terminais

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

4017Borracha endurecida (por exemplo: ebonite) sob quaisquer formas, incluídos os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida.
4017.00.00Borracha endurecida (por exemplo: ebonite) sob quaisquer formas, incluídos os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida.

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

6812Amianto (asbesto) trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo: fios, tecidos, vestuário, chapéus e artefatos de uso semelhante, calçados, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13.
6812.90.00Outras

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

6813Guarnições de fricção (por exemplo: placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto (asbesto), de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias.
6813.10.00Guarnições para freios (travões)

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

6813.90Outras
6813.90.10Guarnições para embreagem

10

Em forma de discos

Preferência percentual:

10% - Ano 2003

10% - Ano 2004

20% - Ano 2005

30% - Ano 2006

50% - Ano 2007

100% - Ano 2008 em diante

15

Exceto em forma de discos

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

7007Vidros de segurança, consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas.
7007.1Vidros temperados:
7007.11De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos
7007.11.10Curvos

10

Preferência percentual:

10% - Ano 2003

10% - Ano 2004

20% - Ano 2005

30% - Ano 2006

50% - Ano 2007

100% - Ano 2008 em diante

7007.11.90Outros

10

Preferência percentual:

10% - Ano 2003

10% - Ano 2004

20% - Ano 2005

30% - Ano 2006

50% - Ano 2007

100% - Ano 2008 em diante

7007.2Vidros formados de folhas contracoladas:
7007.21De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos
7007.21.10Curvo

10

Preferência percentual:

10% - Ano 2003

10% - Ano 2004

20% - Ano 2005

30% - Ano 2006

50% - Ano 2007

100% - Ano 2008 em diante

7007.21.90Outros

10

Preferência percentual:

10% - Ano 2003

10% - Ano 2004

20% - Ano 2005

30% - Ano 2006

50% - Ano 2007

100% - Ano 2008 em diante

7009Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluídos os espelhos retrovisores.
7009.10.00Espelhos retrovisores para veículos

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

7320Molas e folhas de molas, de ferro ou aço.
7320.10.00Molas de folhas e suas folhas

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

7320.20.00Molas helicoidais

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005 :

100% - Ano 2006 em diante

8301Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns.
8301.20.00Fechaduras dos tipos utilizados em veículos automóveis

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8302Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns.
8302.30.00Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8310Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05.
8310.00.00Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05.

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8407Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão).
8407.3Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87:
8407.31.00De cilindrada não superior a 50 cm3

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8407.33.00De cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 1.000 cm3

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8407.34.00De cilindrada superior a 1.000 cm3

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8408Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel).
8408.20.00Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87

10

Preferência percentual:

10% - Ano 2003

10% - Ano 2004

20% - Ano 2005

30% - Ano 2006

50% - Ano 2007

100% - Ano 2008 em diante

8409Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08.
8409.9Outras:
8409.91.00Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca)

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8409.99.00Outras

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8413Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos.
8413.30.00Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante:

8415Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente.
8415.20.00Do tipo dos utilizados para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8415.8Outros:
8415.82.00Outros, com dispositivos de refrigeração

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8421Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases.
8421.2Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos:
8421.23.00Para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8421.3Aparelhos para filtrar ou depurar gases:
8421.31.00Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão

10

Preferência percentual:

10% - Ano 2003

10% - Ano 2004

20% - Ano 2005

30% - Ano 2006

50% - Ano 2007

100% - Ano 2008 em diante

8424Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes.
8424.10.00Extintores, mesmo carregados

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8425Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos.
8425.1Talhas, cadernais e moitões:
8425.19.00Outros

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8425.4Macacos:
8425.42.00Outros macacos, hidráulicos

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005 :

100% - Ano 2006 em diante

8425.49.00Outros

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8482Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas.
8482.10.00Rolamentos de esferas

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8482.30.00Rolamentos de roletes em forma de tonel

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8482.40.00Rolamentos de agulhas

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8482.50.00Rolamentos de roletes cilíndricos

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8482.80.00Outros, incluídos os rolamentos combinados

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8482.9Partes:
8482.91.00Esferas, roletes e agulhas

10

Esferas de aço calibradas

Preferência percentual:

10% - Ano 2003

10% - Ano 2004

20% - Ano 2005

30% - Ano 2006

50% - Ano 2007

100% - Ano 2008 em diante

15

Exceto esferas de aço calibradas

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8482.99.00Outras

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8483Árvores (veios) de transmissão (incluídas as árvores de excêntricos (cames) e virabrequins (cambotas) e manivelas; mancais (chumaceiras) e bronzes; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque (binários); volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação.
8483.10.00Ârvores (veios) de transmissão [incluídas as árvores de excêntricos (cames) e virabrequins (cambotas)] e manivelas

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8483.30.00Mancais (chumaceiras) sem rolamentos; bronzes

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8483.50.00Volantes e polias, incluídas as polias para cadernais

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8484Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação, mecânicas.
8484.10.00Juntas metaloplásticas

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8484.90.00Outros

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8501Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos.
8501.10.00Motores de potência não superior a 37,5 W

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8501.3Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua:
8501.31.00De potência não superior a 750 W

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8503Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 e 85.02.
8503.00.00Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 e 85.02.

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8504Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de auto-indução.
8504.50.00Outras bobinas de reatância e de auto-indução

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8505Eletroímãs; ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas.
8505.1Ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização:
8505.11.00De metal

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8505.19.00Outros

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8507Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular.
8507.10.00De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8511Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores.
8511.10.00Velas de ignição

10

Preferência percentual:

10% - Ano 2003

10% - Ano 2004

20% - Ano 2005

30% - Ano 2006

50% - Ano 2007

100% - Ano 2008 em diante

8511.20.00Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

:

8511.30.00Distribuidores; bobinas de ignição

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8511.40.00Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8511.50.00Outros geradores

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8511.80.00Outros aparelhos e dispositivos

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8511.90.00Partes

10

Preferência percentual:

10% - Ano 2003

10% - Ano 2004

20% - Ano 2005

30% - Ano 2006

50% - Ano 2007

100% - Ano 2008 em diante

8512Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em ciclos e automóveis.
8512.20.00Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8512.30.00Aparelhos de sinalização acústica

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8512.40.00Limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8512.90.00Partes

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8532Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis.
8532.10.00Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência)

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8532.2Outros condensadores fixos:
8532.21.00De tântalo

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8532.22.00Eletrolíticos de alumínio

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8532.23.00Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8532.24.00Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8532.25.00Com dielétrico de papel ou de plásticos

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8532.29.00Outros

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8532.90.00Partes

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8533Resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento.
8533.10.00Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8533.2Outras resistências fixas:
8533.21.00Para potência não superior a 20 W

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8533.29.00Outras

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8533.90.00Partes

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8536Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos [por exemplo: interruptores, comutadores, relés, corta-circuito, eliminadores de onda, tomadas de corrente (machos-e-fêmeas, etc.), suportes para lâmpadas, caixas de junção], para tensão não superior a 1.000 volts.
8536.4Relés:
8536.41.00Para tensão não superior a 60 V

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8536.49.00Outros

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8539Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídos os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco.
8539.10.00"Faróis e projetores, em unidades seladas"

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8539.2Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos:
8539.21.00Halógenos, de tungstênio (volfrâmio)

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8539.29.00Outros

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante:

8544Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão.
8544.30Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios dos tipos utilizados em quaisquer veículos
8544.30.10Com peças de conexão

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8544.30.90Outros

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8544.4Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 80 V:
8544.41.00Munidos de peças de conexão

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8545Elétrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de carvão, com ou sem metal, para usos elétricos.
8545.20.00Escovas

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8706Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
8706.00.00Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8707Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluídas as cabinas.
8707.90.00Outras

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8708Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
8708.10.00Pára-choques e suas partes

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8708.2Outras partes e acessórios de carroçarias (incluídas as cabinas):
8708.21.00Cintos de segurança

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8708.29.00Outros

10

Exceto:

- Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10 e pára-lamas, grades de radiadores, portas, painéis de instrumentos, infladores para "airbag", bolsas infláveis para "airbag" de outros veículos

Preferência percentual:

10% - Ano 2003

10% - Ano 2004

20% - Ano 2005

30% - Ano 2006

50% - Ano 2007

100% - Ano 2008 em diante

15

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10 e pára-lamas, grades de radiadores, portas, painéis de instrumentos, infladores para "airbag", bolsas infláveis para "airbag" de outros veículos

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8708.3Freios (travões) e servo-freios, e suas partes:
8708.31.00Guarnições de freios (travões) montadas

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8708.39.00Outros

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8708.40.00Caixas de marchas (velocidades)

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8708.50.00Eixos de transmissão com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8708.60.00Eixos, exceto de transmissão, e suas partes

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8708.70.00Rodas, suas partes e acessórios

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8708.80.00Amortecedores de suspensão

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8708.9Outras partes e acessórios:
8708.91.00Radiadores

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8708.92.00Silenciosos e tubos de escape

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8708.93.00Embreagens e suas partes

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003 :

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8708.94.00Volantes, barras e caixas, de direção

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

8708.99.00Outros

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

9026Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases [por exemplo: medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor], exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32.
9026.10.00Para medida ou controle da vazão (caudal) ou do nível dos líquidos

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

9026.20.00Para medida ou controle da pressão

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

9029Outros contadores (por exemplo: contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios.
9029.90.00Partes e acessórios

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

9030Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes.
9030.3Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador:
9030.39.00Outros

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

9032Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
9032.10Termostatos
9032.10.10Para fogões

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

9032.10.90Outros

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

9032.20.00Manostatos (pressostatos)

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

9033Partes e acessórios não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90.
9033.00.00Partes e acessórios não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90.

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

9104Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos.
9104.00.00Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos.
15:

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

9401Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
9401.20.00Assentos dos tipos utilizados em veículos automóveis

15

Preferência percentual:

15% - Ano 2003

35% - Ano 2004

70% - Ano 2005

100% - Ano 2006 em diante

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