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Decreto nº 4.905, de 1 de dezembro de 2003

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Art. 1.
Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Implementação do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul.
Parágrafo únicoO Ministro de Estado das Relações Exteriores presidirá as reuniões do Grupo Interministerial.

XVI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Implementação do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Considerando o estabelecimento do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul (IBAS) pela Declaração de Brasília, em 6 de junho de 2003, e o Comunicado Conjunto dos Chefes de Estado/Governo de Índia, Brasil e África do Sul, de 25 de setembro de 2003; e

Considerando a necessidade de adequada coordenação e implementação de projetos envolvendo o Brasil, Índia e África do Sul, com participação de diversos órgãos da administração pública;

DECRETA:

Art. 2.
O Grupo Interministerial será integrado pelo Secretário de Estratégia e Assuntos Internacionais do Ministério da Defesa e pelos Secretários-Executivos ou ocupantes de cargos equivalentes dos seguintes órgãos:
IMinistério da Justiça;
IIMinistério dos Transportes;
IIIMinistério da Educação;
IVMinistério da Cultura;
VMinistério da Assistência Social;
VIMinistério da Saúde;
VIIMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VIIIMinistério de Minas e Energia;
IXMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XMinistério da Ciência e Tecnologia;
XIMinistério do Meio Ambiente;
XIIMinistério do Esporte;
XIIIMinistério do Turismo;
XIVMinistério do Desenvolvimento Agrário;
XVGabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;
XVIISecretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; e

XVIII - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.

Art. 3.
O Chefe da Secretaria de Planejamento Diplomático do Ministério das Relações Exteriores será o Secretário-Executivo do Grupo Interministerial.
Art. 4.
O Grupo Interministerial poderá solicitar a cooperação de outros órgãos do setor público.
Art. 5.
O Grupo Interministerial poderá estabelecer formas de colaboração com entidades da comunidade acadêmica, da sociedade civil e da iniciativa privada que tenham interesse direto no tema.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.2003

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