Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 4.898, de 26 de novembro de 2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere competências da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo para o Ministério do Turismo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XXIII, alínea "f", e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transferidas as competências da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo para o Ministério do Turismo relativas ao cadastramento de empresas, à classificação de empreendimentos dedicados às atividades turísticas e ao exercício da função fiscalizadora, estabelecidas no art. 3º, inciso X, da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991.
Art. 2.
Ficam transferidos da EMBRATUR para o Ministério do Turismo os direitos, as obrigações e os acervos técnico e patrimonial utilizados no desempenho das atividades referidas no art. 1º deste Decreto.
Parágrafo únicoA EMBRATUR prestará apoio logístico necessário à execução das atividades transferidas para o Ministério do Turismo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.2003

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.