Decretos
Decreto nº 4.897, de 25 de novembro de 2003
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o parágrafo único do art. 9o da Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 9o da Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002,
DECRETA:
Brasília, de de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Brasília, 25 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.2003