Decretos
Decreto nº 4.880, de 14 de novembro de 1939
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa as características do carvão nacional destinado à fabricação de gás.
O Presidente da República, atendendo a que da experimentação procedida pelos orgãos técnicos do Governo, com as misturas do carvão nacional e estrangeiro, verificou-se não ser possivel obter um gás convenientemente depurado si não fôr empregado com o estrangeiro um carvão nacional especialmente destinado a esse fim,
Decreta:
Humidade......................................................................................................... 3,0 %
Matérias voláteis ..............................................................................................28,5%
Carbono fixo ................................................................................................... 55,0 %
Cinzas ...............................................................................................................13, 100,0
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.11.1939