Decretos
Decreto nº 4.877, de 6 de julho de 1903
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Jardim, no Estado do Ceará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Jardim, no Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 80ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 238, 239 e 240, e um do da reserva, sob n. 80, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 8.7.1903
*