Decretos
Decreto nº 4.876, de 12 de novembro de 2003
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a análise, seleção e aprovação dos Projetos Inovadores de Cursos, financiamento e transferência de recursos, e concessão de bolsas de manutenção e de prêmios de que trata a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, que instituiu o Programa Diversidade na Universidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002,
DECRETA:
Brasília, 12 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rubem Fonseca Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.11.2003