Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 4.869, de 30 de outubro de 2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime o inciso V do art. 1o do Decreto no 97.596, de 30 de março de 1989, que afeta a uso especial do Exército terras públicas federais, referidas no art. 2o do Decreto no 95.859, de 22 de março de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica suprimido o inciso V do art. 1º do Decreto nº 97.596, de 30 de março de 1989, que afeta a uso especial do Exército a Gleba Santa Rita - Projeto Vale Guaporé - Município Porto Esperidião/MT - Perímetro 129.700 metros.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.2003

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.