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Decreto nº 4.865, de 29 de outubro de 2003

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.506, de 12 de setembro de 2003, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que revoga as sanções impostas à Líbia

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção, em 12 de setembro de 2003, da Resolução 1.506 do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

DECRETA:

Art. 1.
Revogam-se os Decretos 494, de 15 de abril de 1992, 1.029, de 29 de dezembro de 1993, e 3.044, de 5 de maio de 1999.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.2003

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