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Decreto nº 4.849, de 29 de setembro de 2003

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o § 3o do art. 2o do Decreto no 4.673, de 16 de abril de 2003, que dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, de patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, relativas à manutenção dos órgãos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no arts. 44 e 52 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
O § 3o do art. 2o do Decreto no 4.673, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3o A responsabilidade pela execução das atividades do Ministério das Cidades e do Ministério da Assistência Social cessará em 31 de dezembro de 2003." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2003

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