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Decreto nº 4.848, de 29 de setembro de 2003

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce inciso ao caput do art. 3º do Decreto nº 4.582, de 30 de janeiro de 2003, que regulamenta o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O caput do art. 3º do Decreto nº 4.582, de 30 de janeiro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XIV - Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Graziano da Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.2003

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