Decretos
Decreto nº 4.842, de 18 de setembro de 2003
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 66 do Decreto no 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, que regulamenta a Lei no 4.131, de 3 de setembro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
"
Brasília, 18 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.9.2003