O setor empresarial será representado pelos seguintes segmentos:Iprovedores de acesso e conteúdo da Internet;
IIprovedores de infra-estrutura de telecomunicações;
IIIindústria de bens de informática, de bens de telecomunicações e de software; e
IVsetor empresarial usuário.
§ 1ºA indicação dos representantes de cada segmento empresarial será efetivada por meio da constituição de um colégio eleitoral, que elegerá, por votação não-secreta, os representantes do respectivo segmento.
§ 2ºO colégio eleitoral de cada segmento será formado por entidades de representação pertinentes ao segmento, cabendo um voto a cada entidade inscrita no colégio e devendo o voto ser exercido pelo representante legal da entidade.
§ 3ºCada entidade poderá inscrever-se somente em um segmento e deve atender aos seguintes requisitos:
Iter existência legal de, no mínimo, dois anos em relação à data de início da inscrição de candidatos; e
IIexpressar em seu documento de constituição o propósito de defender os interesses do segmento no qual pretende inscrever-se.
§ 4ºCada entidade poderá indicar somente um candidato e apenas candidatos indicados por entidades inscritas poderão participar da eleição.
§ 5ºOs candidatos deverão ser indicados pelos representantes legais das entidades inscritas.
§ 6ºO candidato mais votado em cada segmento será o representante titular do segmento e o candidato que obtiver a segunda maior votação será o representante suplente do segmento.
§ 7ºCaso não haja vencedor na primeira eleição, deverá ser realizada nova votação em segundo turno.
§ 8ºPersistindo o empate, será declarado vencedor o candidato mais idoso e, se houver novo empate, decidir-se-á por sorteio.
§ 9ºO mandato dos representantes titulares e suplentes será de três anos, permitida a reeleição.