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Decreto nº 4.820, de 31 de outubro de 1939

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara extinto um cargo excedente da classe K, da carreira de Médico sanitarista, do Quadro I do Ministério da Educação e Saúde.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 74 letra a, da Constituição,

Resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe K, da carreira de Médico sanitarista, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos da referida carreira e do mesmo quadro, de acordo com as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações determinadas pela Lei n. 378, de 13 de janeiro de 1937, pelos Decretos ns. 1.911 e 2.207, respectivamente, de 23 de agosto e 24 de dezembro de 1937, e Decreto-lei n. 476, de 8 de junho de 1938.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS

Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.11.1939

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