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Decreto nº 4.815, de 20 de agosto de 2003

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
O art. 3º do Decreto no 3.939, de 26 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...........................................

IIMinistério da Defesa;
IIIComando da Marinha, do Ministério da Defesa;
IVMinistério das Relações Exteriores;
VMinistério dos Transportes;
VIMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VIIMinistério da Educação;
VIIIMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IXMinistério de Minas e Energia;
XMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XIMinistério da Ciência e Tecnologia;
XIIMinistério do Meio Ambiente;
XIIIMinistério do Esporte;
XIVMinistério do Turismo; e
XVSecretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República

............................................................." (NR)

I - Casa Civil da Presidência da República;

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 3º do Decreto no 3.939, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.8.2003

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