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Decreto nº 4.807, de 24 de outubro de 1939

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública a "Associação Aliança dos Cegos"

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a "Associação Aliança dos Cegos", com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a "Associação Aliança dos Cegos", com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1939, 118º da Independência 51º da República.

GETULIO VARGAS

Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1939 Coleção de Leis do Brasil

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