Decretos
Decreto nº 4.807, de 24 de outubro de 1939
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Associação Aliança dos Cegos"
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a "Associação Aliança dos Cegos", com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,
decreta:
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1939, 118º da Independência 51º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1939 Coleção de Leis do Brasil
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.