Decretos
Decreto nº 4.806, de 12 de agosto de 2003
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Protocolo Relativo a uma Emenda ao Artigo 50 a), da Convenção sobre Aviação Civil Internacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 70, de 16 de outubro de 1992, o texto do Protocolo relativo a uma Emenda ao Artigo 50 a), da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinado em Montreal, em 26 de outubro de 1990;
Considerando que a Carta de Ratificação do referido Protocolo foi depositada em 25 de fevereiro de 1993;
Considerando que o Protocolo entrou em vigor em 28 de novembro de 2002;
DECRETA:
Brasília, 12 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.8.2003
PROTOCOLO RELATIVO A UMA EMENDA
AO ARTIGO 50 a) DA CONVENÇÃO SOBRE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL
A Assembléia da Organização de Aviação Civil Internacional,
Tendo-se reunido em seu Vigésimo Oitavo Período (Extraordinário) de Sessões, em Montreal, a 25 de outubro de 1990;
Tendo tomado nota do desejo geral dos Estados contratantes de aumentar o número de membros do Conselho, a fim de garantir um melhor equilíbrio por intermédio de uma representação mais expressiva dos Estados contratantes;
Tendo considerado oportuno elevar de 33 para 36 o número de membros daquele órgão;
Tendo considerado necessário emendar, para esse fim, a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, feita em Chicago, a 7 de dezembro de 1944,
1. Aprovou, de conformidade com o disposto no parágrafo a) do Artigo 94 da referida Convenção, a seguinte proposta de Emenda à citada Convenção:
"Que no parágrafo a) do Artigo 50 da Convenção se emende a segunda frase, substituindo trinta e três por trinta e seis;
2. Fixou, de acordo com o disposto no parágrafo a) do Artigo 94 da mencionada Convenção, em cento e oito o número dos Estados contratantes, cuja ratificação é necessária para a entrada em vigor da citada proposta de Emenda, e
3. Decidiu que o Secretário-Geral da Organização de Aviação Civil Internacional redigirá um Protocolo nos idiomas espanhol, francês, inglês e russo, cada um dos quatro igualmente autêntico, o qual conterá a proposta de Emenda acima mencionada, assim como as disposições a seguir indicadas:
Em consequência, nos termos da mencionada decisão da Assembléia, o presente Protocolo foi redigido pelo Secretário-Geral da Organização.
Em testemunho do que, o Presidente e o Secretário-Geral do mencionado Vigésimo Oitavo Período (Extraordinário) de Sessões da Assembléia da Organização de Aviação Civil Internacional, devidamente autorizados pela Assembléia, assinam o presente Protocolo.
Feito em Montreal, no dia vinte e seis de outubro de mil novecentos e noventa, em um exemplar único, redigido nos idiomas espanhol, francês, inglês e russo, sendo cada um dos quatro igualmente autêntico. O presente Protocolo ficará depositado nos arquivos da Organização de Aviação Civil Internacional e o Secretário-Geral da Organização transmitirá cópias autenticadas do mesmo a todos os Estados partes na Convenção de Aviação Civil Internacional, feita em Chicago, no dia 7 de dezembro de 1944.
| Assad Kotaite Presidente do 28º Período (Extraordinário) de Sessões da Assembléia | S. S. Sidhu Secretário-Geral |