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Decreto nº 4.804, de 11 de agosto de 2003

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 2o do Decreto no 4.686, de 29 de abril de 2003, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, inciso XXIII, da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2o do Decreto no 4.686, de 29 de abril de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2o ..................................................

..................................................

II..................................................

..................................................

m)da Fazenda;

..................................................

V..................................................

..................................................

f)Banco da Amazônia S.A. - BASA;
g)Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO;
h)Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;
VI..................................................

..................................................

b)Associação das Empresas de Parques de Diversões do Brasil - ADIBRA;

..................................................

s)Associação Brasileira das Organizações Não-Governamentais;
t)Fórum Brasileiro das Organizações Não-Governamentais;

..................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.8.2003

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