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§ 2ºNa hipótese de que trata o parágrafo único do art. 51 deste Decreto, serão observados os seguintes procedimentos e avaliação das aptidões e da capacidade do servidor para o exercício do cargo da carreira de diplomata:
Idurante o curso do Programa de Formação e Aperfeiçoamento - Primeira Fase (PROFA-1) do Instituto Rio Branco, o servidor será avaliado por aquele Instituto e pelas chefias imediatas, semestralmente, nas atividades de formação e desempenho acadêmico e funcional, sendo advertido em caso de insuficiência;
IIao fim do último semestre do curso a que se refere o inciso I, os relatórios relativos aos períodos de avaliação e os resultados acadêmicos serão submetidos pelo Diretor do Instituto Rio Branco ao Secretário-Geral das Relações Exteriores, que os submeterá com seu parecer ao Ministro de Estado das Relações Exteriores;
IIIo parecer a que se refere o inciso II deverá considerar obrigatoriamente, se houver, as advertências recebidas e as insuficiências da avaliação nas atividades de formação e desempenho acadêmico e funcional, que, se contrário à confirmação, será dado vista ao servidor pelo prazo de dez dias, a contar do recebimento do parecer, para que apresente sua defesa;
IVo Ministro de Estado das Relações Exteriores aprovará o resultado final do curso a que se refere o inciso I, devendo a confirmação no Serviço Exterior ser submetida à homologação, por decreto, do Presidente da República;
Va aprovação no curso a que se refere o inciso I é condição necessária para a confirmação do diplomata no Serviço Exterior, podendo ser dispensado do referido curso o servidor que apresentar título de Mestre, reconhecido pelo Ministério da Educação.
§ 3ºO regimento do curso de Mestrado em Diplomacia do Instituto Rio Branco, reconhecido pelo Ministério da Educação, será aprovado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 4ºO servidor do Serviço Exterior inabilitado no estágio probatório será exonerado, ou, se gozar de estabilidade no serviço público federal, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, desde que vago." (NR)
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