Decretos
Decreto nº 4.781, de 2 de março de 1903
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Viçosa, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na guarda Nacional da comarca da Viçosa, no Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 76ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 226, 227 e 228, e um do da reserva, sob n. 76, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 6.3.1903
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