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Decreto nº 4.781, de 2 de março de 1903

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Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Viçosa, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

Artigo unico. Fica creada na guarda Nacional da comarca da Viçosa, no Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 76ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 226, 227 e 228, e um do da reserva, sob n. 76, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 6.3.1903

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