Fica criado o Comitê Gestor de Articulação Institucional da Rede Brasil de Tecnologia - CGRBT, vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, com a competência de aprovar as ações e projetos estratégicos da RBT.§ 1ºO CGRBT será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
IMinistério da Ciência e Tecnologia, que o presidirá;
IIMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IIIMinistério das Relações Exteriores;
IVServiço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
VConfederação Nacional da Indústria - CNI; e
VIInstituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial - IEDI.
§ 2ºOs membros do CGRBT, titular e suplente, de cada órgão e entidade serão designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, mediante indicação dos Ministros de Estado e dirigentes das entidades que estiverem representando.
§ 3ºOs representantes do CGRBT serão designados por períodos de três anos, permitida uma recondução.
§ 4ºA participação no CGRBT é de relevante interesse público e não será remunerada.
§ 5ºAs decisões do CGRBT serão aprovadas pela maioria absoluta de seus membros, sendo que o seu Presidente terá voto de qualidade.
§ 6ºPoderão ser convidados a participar das reuniões da CGRBT, a juízo do seu Presidente ou do próprio Comitê, representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas.
§ 7ºO regimento interno do CGRBT disporá sobre seu funcionamento e será elaborado no prazo de sessenta dias, a contar da instalação do Comitê.
§ 8ºAs deliberações do CGRBT deverão estar subordinadas às políticas e diretrizes do Governo Federal relativas ao comércio exterior, indústria, desenvolvimento econômico e relações exteriores, bem assim aos Fóruns de Competitividade, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.