Decretos
Decreto nº 4.765, de 6 de fevereiro de 1903
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Tres Pontas, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Tres Pontas, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria com a designação de 165ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 493, 494 e 495, e um do da reserva sob n. 165, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da villa de Campos Geraes, da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 11.2.1903
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