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Decreto nº 4.757, de 20 de junho de 2003

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º, 2º e 3o do art. 6º do Decreto nº 4.567, de 1º de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejadas, do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, vinte e três Funções Comissionadas Técnicas, sendo: uma FCT-10; duas FCT-11; três FCT-12; três FCT-13; três FCT-14; e onze FCT-15.
Parágrafo únicoEm decorrência do remanejamento de que trata o caput deste artigo o quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Meio Ambiente passa a ser o constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Anexo ao Decreto nº 4.000, de 6 de novembro de 2001.

Brasília, 20 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Guido Mantega

Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.2003

ANEXO

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICAQUANTITATIVO DE FUNÇÕES
FCT-43
FCT-54
FCT-64
FCT-74
FCT-85
FCT-95
FCT-105
FCT-114
FCT-124
FCT-134
FCT-145
TOTAL47

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