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Decreto nº 4.750, de 17 de junho de 2003

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º do Decreto nº 4.567, de 1º de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejadas, do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oito Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo: três FCT-9; uma FCT-10; e quatro FCT-11.
Parágrafo únicoEm decorrência do remanejamento de que trata o caput deste artigo, o quantitativo de FCT do DNIT passa a ser o constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Anexo ao Decreto nº 4.380, de 17 de setembro de 2002.

Brasília, 17 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Anderson Adauto Pereira

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.6.2003

ANEXO

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO DNIT

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICAQUANTITATIVO DE FUNÇÕES
FCT-14
FCT-24
FCT-46
FCT-68
FCT-812
FCT-968
FCT-1065
FCT-1134
FCT-1246
FCT-1323

TOTAL

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