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Decreto nº 4.734, de 5 de janeiro de 1903

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Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Cajurú, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Cajurú, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria com a de designação de 115ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 343, 344 e 345, e um do da reserva sob o n. 115 que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 8.1.1903

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