Decretos
Decreto nº 4.710, de 29 de maio de 2003
Art. 1.
Fica criada a Câmara Interministerial de Trânsito, composta pelos titulares dos seguintes Ministérios:
Idas Cidades, que a presidirá;
IIda Ciência e Tecnologia;
IIIda Defesa;
IVda Educação;
Vda Justiça;
VIdo Meio Ambiente;
VIIdo Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIIIda Saúde;
IXdo Trabalho, e
Xdos Transportes.
Parágrafo únicoOs Secretários-Executivos dos Ministérios de que trata este artigo são suplentes de seus respectivos Ministros.
Dispõe sobre a implantação e funcionamento da Câmara Interministerial de Trânsito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
DECRETA:
Art. 2.
À Câmara Interministerial de Trânsito compete harmonizar e compatibilizar políticas e orçamentos que interfiram ou repercutam na Política Nacional de Trânsito.
Art. 3.
As reuniões da Câmara Interministerial de Trânsito realizar-se-ão anualmente na sede do Ministério das Cidades.
Parágrafo únicoOs integrantes da referida Câmara poderão requerer, extraordinariamente, a realização de reuniões.
Art. 4.
A Câmara Interministerial de Trânsito estabelecerá diretrizes complementares ao seu funcionamento.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.2003