Decretos
Decreto nº 4.709, de 29 de maio de 2003
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º-de junho de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei n o 8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA:
Brasília, 29 de maio de 2003; 182 o da Independência e 115 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Ricardo José Ribeiro Berzoini,
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.2003
A N E X O
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE
ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
| até junho/2002 | 19,71 |
| em julho/2002 | 18,98 |
| em agosto/2002 | 17,63 |
| em setembro/2002 | 16,63 |
| em outubro/2002 | 15,67 |
| em novembro/2002 | 13,88 |
| em dezembro/2002 | 10,15 |
| em janeiro/2003 | 7,25 |
| em fevereiro/2003 | 4,67 |
| em março/2003 | 3,16 |
| em abril/2003 | 1,77 |
| em maio/2003 | 0,38 |