Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 4.706, de 26 de setembro de 1939

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a sociedade "S. O. S" (Serviço de Obras Sociais)

O Presidente da República.

Atendendo ao que requereu a sociedade "S. O. S. (Serviço de Obras Sociais}, com séde nesta Capital, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a sociedade "S. O. S." (Serviço de Obras Sociais), com séde nesta Capital.

Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS

Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1939 007 000016 1 Coleção de Leis do Brasil

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo