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Decreto nº 4.706, de 26 de maio de 2003

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 30 de junho de 2003, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento de vinte cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.1, alocados ao Ministério da Educação, por meio da Portaria nº 161, de 30 de julho de 2001, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo únicoOs cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura do Ministério da Educação, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2.
Findo o prazo estabelecido no art. 1o, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.2003

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