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Decreto nº 4.700, de 25 de setembro de 1939

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projeto e orçamento provável, na importância total de réis 2.958:358$386, relativos à instalação de dois tanques para óleo combustível na Alamoa, no porto de Santos.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n.º 3.245, de 28 de agosto próximo findo,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados o projeto e orçamento provável, na importância total de 2.958:358$386 (dois mil novecentos e cinqüenta e oito contos trezentos e cinqüenta e oito mil trezentos e oitenta e seis réis), os quais com este baixam rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à instalação de dois tanques para óleo combustível na Alamoa, no porto de Santos.
Parágrafo únicoA importância efetivamente despendida com as obras a que se refere o presente Decreto, terá de ser comprovada, mediante apresentação de documentos autênticos, para sua incorporação à conta de capital adicional da Companhia Docas de Santos, nos termos do Decreto n.º 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS

João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.10.1939

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