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Decreto nº 4.694, de 12 de maio de 2003

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera os arts. 19, 22 e 23 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto no 3.604, de 20 de setembro de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 19, 22 e 23 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto nº 3.604, de 20 de setembro de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 19.
A CODEVASF é administrada por uma Diretoria Executiva de natureza colegiada, com qualificação técnica e experiência comprovadas, composta pelo seu Presidente e por três Diretores nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum.
§ 1ºA administração superior da CODEVASF é composta pela Presidência e pelas seguintes áreas técnicas:
Ide Planejamento;
IIde Engenharia;
IIIde Produção; e
IVde Administração.
§ 2ºA área que não tenha Diretor com nomeação específica será administrada diretamente pelo Presidente, que poderá delegar essa atribuição." (NR)

"

Art. 22.
..........................................................................

..........................................................................................

IVatribuir aos Diretores a execução de outros encargos, além daqueles específicos de sua área de atuação;

.................................................................................." (NR)

"

Art. 23.
.............................................................................

.............................................................................................

IIdirigir, coordenar e controlar as atividades da área que lhe foi atribuída pelo Presidente da República;

......................................................................................" (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2003

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