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Decreto nº 4.688, de 1 de dezembro de 1902

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Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santa Maria da Bocca do Monte, no Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Santa Maria da Bocca do Monte, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de infantaria com a designação de 57ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo sob ns. 169, 170 e 171 e um do da reserva sob n. 57, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 1 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES

J. J. Seabra

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 5.12.1902

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