O Conselho é composto pelos seguintes membros e seus respectivos suplentes:IMinistro de Estado do Turismo, que o presidirá;
IIum representante de cada Ministério abaixo indicado:
a)da Cultura;
b)da Defesa;
c)do Desenvolvimento Agrário;
d)do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
e)da Integração Nacional;
f)da Justiça;
g)do Meio Ambiente;
h)do Planejamento, Orçamento e Gestão;
i)das Relações Exteriores;
j)do Trabalho e Emprego; e
l)dos Transportes;
m)da Fazenda; (Incluído pelo Decreto nº 4.804, de 11.8.2003)
IVum representante da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
Vum representante de cada entidade abaixo indicada:
a)EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo;
b)Banco do Brasil S.A.;
c)Banco do Nordeste do Brasil S.A.;
d)Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e
e)Caixa Econômica Federal;
f)Banco da Amazônia S.A. - BASA; (Incluído pelo Decreto nº 4.804, de 11.8.2003)
g)Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO; (Incluído pelo Decreto nº 4.804, de 11.8.2003)
h)Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; (Incluído pelo Decreto nº 4.804, de 11.8.2003)
VIo principal dirigente de cada entidade abaixo indicada:
a)Associações Brasileiras:
1. das Locadoras de Automóveis - ABLA;
2. de Agências de Viagens - ABAV;
3. de Empresas de Eventos - ABEOC;
4. de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares - ABRESI;
5. de Indústria Hoteleira - ABIH;
6. de Operadoras de Turismo - BRAZTOA/COBRAT;
7. de Restaurantes e Empresas de Entretenimento - ABRASEL;
8. de Turismo Rural - ABRATURR;
9. dos Bacharéis em Turismo - ABBTUR; e
10. dos Centros de Convenções e Feiras - ABRACEF;
b)Associação das Empresas de Parques de Diversões do Brasil - ADIBRA; (Redação dada pelo Decreto nº 4.804, de 11.8.2003)
c)Associação Nacional dos Transportadores de Turismo - ANTTUR;
d)Brazilian Incoming Tour Operatours - BITO;
e)Confederação Nacional dos Municípios;
f)Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade - CONTRATUH;
g)Federação Brasileira de Albergues da Juventude;
h)Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares - FNHBRS;
i)Federação Nacional de Turismo - FENACTUR;
j)Federação Nacional dos Guias de Turismo - FENAGTUR;
l)Federação Brasileira de Convention & Visitors Bureaux - FBCB;
m)Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil - FOHB;
n)Fórum Nacional dos Secretários de Turismo - FORNATUR;
o)Serviço de Apoio à Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
p)Serviço Nacional do Comércio - SENAC;
q)Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias - SNEA; e
r)União Brasileira dos Promotores de Feiras - UBRAFE;
s)Associação Brasileira das Organizações Não-Governamentais; (Incluído pelo Decreto nº 4.804, de 11.8.2003)
t)Fórum Brasileiro das Organizações Não-Governamentais;
VIItrês representantes, designados pelo Presidente da República, dentre brasileiros de notório saber na área de Turismo.
§ 1ºO Presidente do Conselho poderá convidar outras entidades da iniciativa privada a participarem de reunião do colegiado.
§ 2ºÀ Secretaria de Políticas de Turismo compete exercer a função de Secretaria-Executiva do Conselho, conforme disposto no Decreto no 4.653, de 27 de março de 2003.