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Decreto nº 4.683, de 28 de abril de 2003

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica no 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, de 21 de fevereiro de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 3 de julho de 2002, em Brasília, o Acordo de Complementação Econômica nº 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos;

Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI lavrou, em 21 de fevereiro de 2003, a Ata de Retificação do referido Acordo de Complementação Econômica nº 53;

DECRETA:

Art. 1.
A Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.2003

ATA DE RETIFICACÃO DO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 53 ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E OS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS

Na cidade de Montevidéu, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e três, a Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da Associação, e em conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz constar:

Primeiro.- Que a Delegação Permanente do Brasil, mediante Notas Nos. 20 e 23, de 11 de fevereiro de 2003, comunicou à Representação Permanente do México e a esta Secretaria-Geral, respectivamente, a constatação de um erro na versão em português do Acordo de Complementação Econômica No. 53, assinado entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos em 3 de julho de 2002 e solicitou a elaboração de uma Ata de Retificação.

Segundo.- Que o erro constatado pela Delegação Permanente do Brasil consiste em:

No Anexo I – item 8301.40.10 Fechaduras, na coluna "Observações":

onde se lê: "somente puxador ou maçaneta"

leia-se: "somente de puxador ou maçaneta"

No Anexo II – item 8301.40.10 Fechaduras, na coluna "Observações":

onde se lê: "somente de pomo ou perilla"

leia-se: "somente de puxador ou maçaneta"

Terceiro.- Em virtude do exposto, esta Secretaria-Geral, na versão em português do Acordo de Complementação Econômica No. 53, no item 8310.40.10 do Anexo I, na coluna "Observações", procedeu a intercalar na expressão "somente puxador ou maçaneta" a preposição "de" após o advérbio "somente", e no mesmo item no Anexo II, na coluna "Observações", após a preposição "de" procedeu a riscar "pomo ou perilla" e intercalar "puxador ou maçaneta".

E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, em um original no idioma português.

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