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Decreto nº 4.680, de 18 de setembro de 1939

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre a aquisição de combustível e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o Agente Geral do Lloyd Brasileiro em Nova York a tomar as providências necessárias à compra e remessa de combustivel e lubrificantes para os serviços do Governo Federal.
Art. 2.
A Comissão Especial, criada pelo Decreto nº 1.254, de 6 de maio de 1939, encaminhará àquele Agente as encomendas, fornecendo-lhe as instruções e recursos necessários.
Parágrafo únicoO Ministério da Fazenda fica autorizado a promover a transferência dos recursos citados neste artigo, de acordo com as solicitações da Comissão Especial.
Art. 3.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS

A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.9.1939

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