Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 4.674, de 16 de abril de 2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, em caráter excepcional, nos termos do Anexo a este Decreto, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, alocados ao Ministério dos Transportes, objeto de portaria do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, necessários às atividades de inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER "em extinção".
Parágrafo únicoOs cargos e funções de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura do Ministério dos Transportes, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2.
Findo os prazos estabelecidos no Anexo a este Decreto, os cargos em comissão e funções gratificadas serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2003; 182 o da Independência e 115 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.2003

ANEXO

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS TEMPORÁRIOS NO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, OBJETO DA PORTARIA No 360, DE 12 DE AGOSTO DE 2002, DO MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

CÓDIGO QTDE PRAZO DE PRORROGAÇÃO
101.2
FG-1
FG-2
FG-3
3
7
23
31
Até 30.6.2003
101.4
101.2
101.1
102.4
102.2
102.1
FG-3
1
3
21
1
2
3
9
Até 31.7.2003
101.5
101.4
101.2
101.1
102.5
102.4
102.2
102.1
FG-1
FG-2
1
2
2
50
3
1
1
1
2
25
Até 10.8.2003

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.