Decretos
Decreto nº 4.673, de 16 de abril de 2003
I - da Casa Civil da Presidência da República, em relação ao Ministério das Cidades;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, de patrimônio, serviços gerais, de orçamento e finanças, relativas à manutenção dos órgãos que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 44 e 52 da Medida Provisória no 103, de 1o de janeiro de 2003,
DECRETA:
Brasília, 16 de abril de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Antonio Palocci Filho
Roberto Rodrigues
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
Guido Mantega
Ricardo José Ribeiro Berzoini
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2003
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