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Decreto nº 4.670, de 14 de setembro de 1939

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue sies cargos da classe "G" da carreira de Escriturário, do Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando das atribuições que, lhe confere o art. 74, da Constituição:

Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, seis cargos excedentes da classe, "G" da carreira de Escriturário, do Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio nos termos da Lei nº 284, de 28 de outubro de 1930 e em virtude da transferência, por conveniência do serviço, para o Quadro I do Ministério da Guerra, criado pelo Decreto-Lei nº 386, de 22 de abril de 1938, dos respectivos titular es Angenor Pereira dos Santos, João de Souza Rovedo, Jugurta do Nascimento, Jair Pereira do Amorin. Cildo Meirelles e Bernardino Gonçalves Ferreira, aproveitando-se o saldo apurado para preenchimento de cargos vagos na referida, carreira.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

Waldemar Falcão.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.9.1939

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