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Decreto nº 4.663, de 2 de abril de 2003

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ida Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a FUNDACENTRO: um DAS 101.3; vinte e dois DAS 101.1; um DAS 102.4; e dois DAS 102.2; e
IIda FUNDACENTRO para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.4; vinte e sete DAS 101.2; quatro DAS 102.3; cinco FG-1; cinco FG-2; e oito FG-3.
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoApós os apostilamentos previstos no caput, o Presidente da FUNDACENTRO fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4.
O regimento interno da FUNDACENTRO será aprovado pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Fica revogado o Decreto nº 3.486, de 25 de maio de 2000.

Brasília, 2 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jaques Wagner

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de3.4.2003

ANEXO I

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - FUNDACENTRO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE

Art. 1.
A Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, instituída na forma da Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1966, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro na cidade de São Paulo, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, reger-se-á por este Estatuto.
§ 1ºA FUNDACENTRO goza de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, conforme dispõe o § 2º do art. 207 da Constituição.
§ 2ºA FUNDACENTRO é uma Fundação de natureza jurídica de Direito Público.
Art. 2.
A FUNDACENTRO tem por finalidade a realização de estudos e pesquisas pertinentes aos problemas de segurança, higiene, meio ambiente e medicina do trabalho e, especialmente:
Ipesquisar e analisar o meio ambiente do trabalho e do trabalhador, para a identificação das causas dos acidentes e das doenças no trabalho;
IIrealizar estudos, testes e pesquisas relacionados com a avaliação e o controle de medidas, métodos e de equipamentos de proteção coletiva e individual do trabalhador;
IIIdesenvolver e executar programas de formação, aperfeiçoamento e especialização de mão-de-obra profissional, relacionados com as condições de trabalho nos aspectos de saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador;
IVpromover atividades relacionadas com o treinamento e a capacitação profissional de trabalhadores e empregadores;
Vprestar apoio técnico aos órgãos responsáveis pela política nacional de segurança, higiene e medicina do trabalho, bem como a orientação a órgãos públicos, entidades privadas e sindicais, tendo em vista o estabelecimento e a implantação de medidas preventivas e corretivas de segurança, higiene e medicina do trabalho;
VIpromover estudos que visem ao estabelecimento de padrões de eficiência e qualidade referentes às condições de saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador; e
VIIexercer outras atividades técnicas e administrativas que lhe forem delegadas pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
Parágrafo únicoA FUNDACENTRO poderá, para o atendimento de sua finalidade, celebrar convênios, contratos, acordos ou ajustes com os governos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, universidades e estabelecimentos de ensino, bem assim com outras entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, para o fim de obter ou prestar colaboração e assistência em atividades destinadas à promoção e ao desenvolvimento de programas e projetos nas áreas de sua competência, observada a legislação pertinente.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
A FUNDACENTRO tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgão colegiado: Conselho Curador;
IIórgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a)Diretoria-Executiva; e
b)Procuradoria Jurídica;
IIIórgãos seccionais:
a)Auditoria Interna; e
b)Diretoria de Administração e Finanças;
IVórgão específico singular: Diretoria Técnica; e
VUnidades Descentralizadas:
a)Centros Regionais;
b)Centros Estaduais; e
c)Escritórios de Representação.

CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

Art. 4.
A FUNDACENTRO é dirigida por um Presidente e três Diretores, nomeados na forma da legislação pertinente.
§ 1ºA nomeação do Procurador Jurídico deverá ser precedida de anuência do Advogado-Geral da União.
§ 2ºA nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe deverão ser submetidas à aprovação da Controladoria-Geral da União.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

Do Órgão Colegiado

Art. 5.
Ao Conselho Curador compete:
Iaprovar o plano de ação e a proposta orçamentária anual e suas alterações;
IIautorizar a solicitação de abertura de créditos adicionais;
IIIautorizar a celebração de convênios, contratos, acordos ou ajustes, e seus respectivos termos aditivos, previstos no parágrafo único do art. 2º deste Estatuto;
IVdecidir sobre a alienação e aquisição de bens imóveis, manifestando-se, inclusive, acerca da aceitação de doação, com ou sem encargo;
Vexaminar e emitir parecer conclusivo sobre as prestações de contas e o relatório anual de atividades da FUNDACENTRO para encaminhamento ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego e posterior julgamento do Tribunal de Contas da União;
VIexaminar os assentamentos contábeis e administrativos, zelando pelo cumprimento da legislação pertinente e deste Estatuto;
VIIexaminar e emitir parecer sobre as propostas de alteração do Estatuto e do regimento interno da FUNDACENTRO;
VIIIexaminar os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente ou por qualquer um de seus membros, emitindo pareceres conclusivos; e
IXrepresentar ao Ministério do Trabalho e Emprego sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer na administração da FUNDACENTRO.
Parágrafo únicoO Conselho Curador terá suas normas de funcionamento aprovadas na forma do § 2º do art. 8º, as quais integrarão o regimento interno, nos termos do art. 21 deste Estatuto.
Art. 6.
O Conselho Curador, órgão de deliberação superior da FUNDACENTRO, é constituído por dezesseis membros e tem a seguinte composição:
ISecretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego;
IIDiretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego;
IIIPresidente da FUNDACENTRO;
IVDiretor-Executivo da FUNDACENTRO;
Vum representante do Ministério da Previdência Social;
VIum representante do Ministério da Saúde;
VIIdois membros indicados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego;
VIIIquatro representantes dos empregadores; e
IXquatro representantes dos trabalhadores.
§ 1ºComporão também o Conselho Curador, sem direito a voto, os Diretores Técnico e de Administração e Finanças da FUNDACENTRO.
§ 2ºOs suplentes dos membros natos serão escolhidos e designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
§ 3ºOs membros, titulares e suplentes, do Conselho Curador serão indicados pelos respectivos órgãos governamentais e entidades representativas dos trabalhadores e empregadores, em âmbito nacional, e designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
Art. 7.
A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo Presidente da FUNDACENTRO.
Art. 8.
O Conselho Curador reunir-se-á na sede da FUNDACENTRO, ordinariamente, uma vez a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou mediante requerimento aprovado por mais da metade de seus membros.
§ 1ºAs reuniões do Conselho Curador serão instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros.
§ 2ºAs deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente também o voto de qualidade.
§ 3ºO Presidente do Conselho Curador, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Diretor-Executivo da FUNDACENTRO.
§ 4ºOs representantes, efetivos e suplentes, dos empregadores e trabalhadores, terão mandato de três anos, sendo permitida uma recondução.
§ 5ºPerderá automaticamente o mandato o Conselheiro que faltar, no ano, a duas sessões consecutivas ou três alternadas.
§ 6ºO exercício da função de conselheiro não será remunerado.

SEÇÃO II

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente

Art. 9.
À Diretoria-Executiva compete:
Iauxiliar o Presidente na formulação, direção e implementação das políticas técnico-científicas e administrativas;
IIsupervisionar a elaboração e submeter ao Presidente o plano de ação;
IIIassistir ao Presidente no relacionamento com a imprensa e nas atividades de relações públicas, representação política e social da FUNDACENTRO; e
IVexercer outras competências que lhe forem delegadas pelo Presidente da FUNDACENTRO.
Art. 10.
À Procuradoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
Irepresentar judicial e extrajudicialmente a FUNDACENTRO;
IIexercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da FUNDACENTRO, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; e
IIIa apuração da liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades da FUNDACENTRO, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.

SEÇÃO III

Dos Órgãos Seccionais

Art. 11.
A Auditoria Interna, órgão vinculado ao Sistema de Controle Interno do Governo Federal, conforme estabelecido no Decreto no 3.591, de 6 de setembro de 2000, compete:
Iassistir direta e indiretamente ao Presidente da FUNDACENTRO e ao Conselho Curador, quanto ao controle do patrimônio e à gestão orçamentária, financeira, contábil e de recursos humanos da FUNDACENTRO;
IIorientar tecnicamente os demais órgãos da FUNDACENTRO, quanto às normas de boa e regular aplicação dos recursos públicos;
IIIexecutar as atividades de auditoria interna, obedecendo ao estabelecido na legislação; e
IVacompanhar procedimentos e processos administrativos e de convênios em curso na FUNDACENTRO para exame de sua regularidade, propondo a adoção de providências, ou a correção de falhas.
Art. 12.
À Diretoria de Administração e Finanças compete planejar, coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Documentação e Arquivos - SINAR, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal.

SEÇÃO IV

Do Órgão Específico Singular

Art. 13.
À Diretoria Técnica compete desenvolver, planejar, promover, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades técnico-científicas referentes às condições de saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador.

SEÇÃO V

Das Unidades Descentralizadas

Art. 14.
Aos Centros Regionais, Centros Estaduais e Escritórios de Representação compete executar ações específicas, em nível regional, estadual e local, respectivamente, nas áreas de atuação da entidade, bem como coordenar a realização de estudos e pesquisas para atender a situações de interesse local em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela direção da FUNDACENTRO.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Do Presidente

Art. 15.
Ao Presidente incumbe:
Irepresentar a FUNDACENTRO, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por mandatários expressamente designados;
IIdirigir as atividades da FUNDACENTRO de acordo com a finalidade e o plano de ação da entidade;
IIIdifundir junto aos órgãos de governo e entidades públicas e privadas as finalidades e realizações da FUNDACENTRO, visando estimular ações de saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador, e o trabalho decente;
IVpromover a divulgação das ações da FUNDACENTRO no campo da saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador;
Vpromover ações integradas da FUNDACENTRO com o Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos governamentais com atuação no campo da saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador;
VIpropor ao Conselho Curador a abertura de créditos adicionais;
VIIenviar a prestação de contas e o relatório anual de atividades ao Ministério do Trabalho e Emprego, após parecer do Conselho Curador, para julgamento pelo Tribunal de Contas da União;
VIIIencaminhar ao Conselho Curador, com sua manifestação, a previsão orçamentária para o exercício seguinte;
IXautorizar os remanejamentos de dotações orçamentárias, ouvido o Conselho Curador;
Xconstituir grupos de trabalho, comissões e comitês, designando os seus membros, observado a legislação pertinente;
XIbaixar atos normativos no âmbito de sua competência;
XIIfirmar os instrumentos previstos no parágrafo único do art. 2º, autorizados pelo Conselho Curador;
XIIIratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de inexigibilidade de licitação, de acordo com a legislação vigente; e
XIVparticipar, na qualidade de membro nato, das reuniões do Conselho Curador.

SEÇÃO II

Do Diretor-Executivo

Art. 16.
Ao Diretor-Executivo incumbe:
Isupervisionar e avaliar as atividades técnicas e administrativas da FUNDACENTRO;
IIexercer as atribuições decorrentes das competências previstas no art. 9º deste Estatuto; e
IIIparticipar, na qualidade de membro nato, das reuniões do Conselho Curador.

SEÇÃO III

Dos demais Dirigentes

Art. 17.
Aos Diretores, ao Procurador Jurídico, Auditor-Chefe, aos Coordenadores e demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades de suas respectivas unidades, bem como exercer outras atribuições que lhes forem delegadas pelo Presidente da FUNDACENTRO.

CAPÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 18.
Constituem o patrimônio da FUNDACENTRO os bens e direitos de sua propriedade, os que venha a adquirir ou os que lhe forem doados.
Parágrafo únicoOs bens e direitos da FUNDACENTRO deverão ser utilizados exclusivamente no cumprimento de suas finalidades.
Art. 19.
Constituem recursos financeiros da FUNDACENTRO:
Idotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento-Geral da União;
IIdotações ou subvenções concedidas pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
IIIa contribuição de que trata o art. 5º da Lei nº 5.161, de 1966;
IVtransferências orçamentárias e financeiras provenientes do Ministério do Trabalho e Emprego;
Vreceitas de qualquer espécie provenientes de seus próprios serviços e produtos;
VIdoações de qualquer espécie; e
VIIoutras receitas eventuais.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20.
As normas de organização e funcionamento das unidades administrativas da FUNDACENTRO e as atribuições de seus dirigentes serão estabelecidas em regimento interno, proposto pelo seu Presidente e submetido à aprovação do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
Art. 21.
São três os Escritórios de Representação, localizados a critério do Presidente da FUNDACENTRO, de acordo com o interesse da gestão dos programas prioritários.
Art. 22.
Em caso de extinção da FUNDACENTRO, seus bens e direitos reverterão à União, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.
Art. 23.
s casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Estatuto serão dirimidos pelo Presidente da FUNDACENTRO, ad referendum do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - FUNDACENTRO
UNIDADECARGO/FUNÇÃO/NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃODAS/FG
PRESIDÊNCIA1Presidente101.6
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
DIRETORIA-EXECUTIVA1Diretor-Executivo101.5
1Assessor Técnico102.3
ASSESSORIA COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe da Assessoria101.3
15FG-1
15FG-2
20FG-3
PROCURADORIA JURÍDICA1Procurador Jurídico101.3
2Assistente102.2
AUDITORIA INTERNA1Auditor-Chefe101.3
2Assistente102.2

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E

FINANÇAS1Diretor101.4
1Assistente102.2
Coordenação3Coordenador101.3
Serviço12Chefe de Serviço101.1
DIRETORIA TÉCNICA1Diretor101.4
1Assistente102.2
Coordenação5Coordenador101.3
Serviço13Chefe de Serviço101.1

CENTROS REGIONAIS

(BA, MG, DF E PE)4Chefe101.4
Serviço4Chefe de Serviço101.1

CENTROS ESTADUAIS

(ES, PR, PA, RJ, RS E SC)6Chefe101.3
Serviço6Chefe de serviço101.1
ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO3Chefe101.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - FUNDACENTRO
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.66,1516,1516,15
DAS 101.55,1615,1615,16
DAS 101.43,98727,86623,88
DAS 101.31,281620,481721,76
DAS 101.21,143034,2033,42
DAS 101.11,001313,003535,00
DAS 102.43,98--13,98
DAS 102.31,2867,6822,56
DAS 102.21,1444,5666,84
SUBTOTAL 178119,0972108,75
FG-10,20204,00153,00
FG-20,15203,00152,25
FG-30,12283,36202,40
SUBTOTAL 26810,36507,65
TOTAL (1+2)146129,45122116,40

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 8.993, de 2017)

UNIDADECARGO/ FUNÇÃO/NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃODAS/FG/FCPE
1PresidenteDAS 101.6
1AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
DIRETORIA-EXECUTIVA1Diretor-ExecutivoDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
ASSESSORIA COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de AssessoriaFCPE 101.3
15FG-1
15FG-2
20FG-3
PROCURADORIA JURÍDICA1Procurador JurídicoFCPE 101.3
2AssistenteFCPE 102.2
AUDITORIA INTERNA1Auditor-ChefeFCPE 101.3
2AssistenteFCPE 102.2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS1DiretorDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Serviço12ChefeFCPE 101.1
DIRETORIA TÉCNICA1DiretorDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação5CoordenadorFCPE 101.3
Serviço13ChefeFCPE 101.1

CENTROS REGIONAIS

Bahia, Minas Gerais, Distrito Federal e Pernambuco4ChefeDAS 101.4
Serviço4ChefeFCPE 101.1

CENTROS ESTADUAIS

Espírito Santo, Paraná, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina6ChefeDAS 101.3
Serviço6ChefeFCPE 101.1
ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO3ChefeDAS 101.2
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,0415,0415,04
DAS 101.43,84623,04623,04
DAS 101.32,101735,70612,60
DAS 101.21,2733,8133,81
DAS 101.11,003535,00--
DAS 102.43,8413,8413,84
DAS 102.32,1024,2024,20
DAS 102.21,2767,6222,54
SUBTOTAL 1 72 124,52 22 61,34
FCPE 101.31,26--1113,86
FCPE 101.10,60--3521,00
FCPE 102.20,76--43,04
SUBTOTAL 2 - - 50 37,90
FG-10,20153,00153,00
FG-20,15152,25152,25
FG-30,12202,40202,40
SUBTOTAL 3 50 7,65 50 7,65
TOTAL 122 132,17 122 106,89

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/MP P/ A FUNDACENTRO (a)DA FUNDACENTRO P/ A SEGES/MP (b)
QTDEVALOR TOTALQTDEVALOR TOTAL
DAS 101.43,98--13,98
DAS 101.31,2811,28--
DAS 101.21,14--2730,78
DAS 101.11,002222,00--
DAS 102.43,9813,98
DAS 102.31,28--45,12
DAS 102.21,1422,28--
SUBTOTAL 12629,543239,88
FG-10,31--51,00
FG-20,24--50,75
FG-30,19--80,96
SUBTOTAL 2--182,71
TOTAL2629,545042,59
Saldo do Remanejamento (a-b)-24-13,05

*

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