Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 4.661, de 2 de abril de 2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Disciplina o exercício das atribuições de que trata o inciso I do § 1 o do art. 23 da Medida Provisória n o 103, de 1 o de janeiro de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

DECRETA:

Art. 1.
A partir de 1 o de janeiro de 2003, a emissão das licenças, permissões e autorizações de que trata o inciso I do § 1 o do art. 23 da Medida Provisória n o 103, de 1 o de janeiro de 2003 , fica sob a orientação e coordenação da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, permanecendo sua execução a cargo das Delegacias Federais de Agricultura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Parágrafo únicoOs procedimentos de execução de que trata este artigo correspondem ao recebimento, protocolo e análise de documentos, cadastro, emissão de parecer e expedição dos devidos registros, constantes do Registro Geral da Pesca, conforme disposto na legislação em vigor.
Art. 2.
Cabe à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, em conjunto com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o estabelecimento de normas e procedimentos administrativos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 2003; 182 o da Independência e 115 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Roberto Rodrigues

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.4.2003

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.