Decretos
Decreto nº 4.659, de 1 de abril de 2003
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru (países-membros da Comunidade Andina) e da República Federativa do Brasil, de 17 de dezembro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru (países-membros da Comunidade Andina) e da República Federativa do Brasil, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 16 de agosto de 1999, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru (países-membros da Comunidade Andina) e da República Federativa do Brasil, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto no 3.138, de 16 de agosto de 1999;
Considerando que os Plenipotenciários da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru (países-membros da Comunidade Andina) e da República Federativa do Brasil, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 17 de dezembro de 2002, em Montevidéu, o Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru (países-membros da Comunidade Andina) e da República Federativa do Brasil;
DECRETA:
Brasília, 1º de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.4.2003
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 39
ASSINADO ENTRE AS REPÚBLICAS DA COLÔMBIA, EQUADOR, PERU E VENEZUELA - PAÍSES-MEMBROS DA COMUNIDADE ANDINA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nono Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários das Repúblicas da Colômbia, Equador, Peru e Venezuela Países-Membros da Comunidade Andina e a República Federativa do Brasil, devidamente autorizados por seus respectivos Governos, segundo poderes apresentados em boa e devida forma, oportunamente depositados na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
TENDO EM VISTA O Acordo de Complementação Econômica No 56, assinado entre o MERCOSUL e a CAN, que em seu Artigo 2º dispõe que os acordos assinados entre os Países-Membros da Comunidade Andina e os Estados Partes do MERCOSUL, no âmbito do Tratado de Montevidéu 1980, terão sua vigência prorrogada até 31de dezembro de 2003,
CONVÊM EM:
A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará copias devidamente autenticadas às Partes Signatárias.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos dezessete dias do mês de dezembro de dos mil e dois, em um original nos idiomas espanhol e português, sendo ambos os textos igualmente válidos.
| Pelo Governo da República da Colômbia Claudia Turbay Quintero | Pelo Governo da República do Equador Juan Carlos Faidutti Estrada |
| Pelo Governo da República do Peru Carlos Vallejo Martell | Pelo Governo da República Bolivariana da Venezuela: Carlos Longa González |
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
Bernardo Pericás Neto