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Decreto nº 4.656, de 28 de março de 2003

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, em caráter excepcional, nos termos do Anexo a este Decreto, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, alocados aos Ministérios da Saúde e da Educação, objeto das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo únicoOs cargos de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2.
Findo o prazo estabelecido no art. 1o, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2003, 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.2003

ANEXO

ÓRGÃOPRAZO
DE PRORROGAÇÃO
PORTARIA
No
DAS
101.3
DAS
101.2
DAS
101.1
DAS
102.2
DAS
102.1
TOTAL
Ministério da Saúde - Hospitais dos Servidores do Estado e Geral de Bonsucesso/RJ,Até 29/7/2003335/MP1110-2-23
Ministério da Saúde - Institutos Nacional de Cardiologia de Laranjeiras e de Tráumato-Ortopedia/RJAté 29/7/2003335/MP884-222
Ministério da EducaçãoPrograma Nacional de Renda Mínima – Bolsa EscolaAté 31/5/2003246/MP--40--40

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