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Decreto nº 4.647, de 26 de março de 2003

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

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Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão e funções gratificadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 50 da Medida Provisória no 103, de 1º de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criados, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão de Natureza Especial e do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, conforme Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2003; 182o da Independência e l15o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.2003

A N E X O

CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS

CÓDIGODASUNITÁRIOCRIAÇÃO (a)EXTINÇÃO (b)
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
NE6,56213,12
DAS 66,151698,40--
DAS 55,1626134,16--
DAS 43,9827107,46--
DAS 31,28----
DAS 22,00--410467,40
DAS 11,00269269,00--
FG-10,20--785157,00
FG-20,1540761,05--
FG-30,12--49058,80
TOTAL747683,191.685683,20
Saldo (a-b)-938-0,01

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