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Decreto nº 4.620, de 2 de setembro de 1939

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o projeto e orçamento, para o alargamento do molhe e acesso ao caís acostável do Porto de São Sebastião.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que solicitou o Estado de São Paulo, concessionário da construção e exploração do Porto de São Sebastião e tendo em vista o que consta do processo número 21.358-39 da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de 228:867$0 (duzentos e vinte e oito contos, oitocentos e sessenta e sete mil réis), que com este baixam rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para o alargamento do molhe e acesso ao cais acostavel do Porto de São Sebastião, do qual é concessionário o Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS

João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.9.1939

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