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Decreto nº 4.614, de 13 de março de 2003

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Atualiza o Anexo que discrimina a legislação da receita e da despesa constante da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, parágrafo único, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo que discrimina a legislação da receita e da despesa constante da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, fica atualizado na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.2003

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